Como já havia adiantado o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na segunda-feira, 26, a Aneel negou pedido da Amazonas Energia para repassar as perdas da companhia com a política de substituição tributária no Amazonas. Em vigor desde junho do ano passado, a arrecadação do ICMS via substituição tributária no Estado se dá na geradora, que inclui o valor no preço da energia vendida à distribuidora.
De acordo com o relator, diretor Sandoval de Araújo Feitosa, o repasse dessas perdas seria de, no mínimo, R$ 57,80 milhões, com impacto de alta de 1,9% nas tarifas, mas poderia chegar a até R$ 740,38 milhões, o que aumentaria as tarifas em 23,77%. O entendimento do diretor, acompanhado pelos demais diretores, é que cabe à empresa ir atrás de seus direitos, uma vez que ela mesma aponta irregularidades na política do governo do Amazonas, e não simplesmente repassar o custo aos consumidores.
No voto, o diretor menciona uma ação que questiona a constitucionalidade da sistemática da política de substituição tributária no Amazonas, de autoria do então Partido da República, hoje Partido Liberal. O voto cita que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade, pois teria havido aumento da carga tributária sem suporte em norma legal.
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