A decisão diz respeito à revisão tarifária extraordinária da empresa, possibilidade que está prevista no contrato de concessão da companhia.
No processo de privatização das seis ex-distribuidoras da Eletrobras, em 2018, o governo permitiu que o novo concessionário solicitasse uma RTE entre a data de assinatura do contrato e a primeira revisão tarifária ordinária, prevista para 2023.
Esse processo é realizado a cada cinco anos, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mas não é feito para essas empresas desde 2013. Por isso, haveria muitos investimentos que precisam ser remunerados, o que poderia encarecer as tarifas. No entanto, o governo publicou a Medida Provisória 998, que concedeu benefícios a essas distribuidoras do Norte e Nordeste que pertenciam à Eletrobras.
No caso da Roraima Energia em específico, a MP permitiu uma redução de 19%. De acordo com a relatora, diretora Elisa Bastos Silva, a diminuição do ACR médio proporcionada pela MP contribuiu com uma queda de 11%, e os recursos da conta-Covid, com uma diminuição de 2,13%.
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