Segundo ele, no entanto, apesar do pedido de prorrogação da vista por mais 120 dias, a intenção é de trazer o caso com “muito mais brevidade”. “Apenas para informar que o pedido de vista do caso Claro-Fox, apesar de estar prorrogando por 120 dias, pretendo trazê-lo com muito maior brevidade”, disse Campelo.
Até o momento, o relator, conselheiro Vicente Aquino, avaliou que os canais lineares transmitidos pela internet não são um serviço de telecomunicações e, por isso, não devem se submeter à legislação da TV por Assinatura (Lei do SeAC) e à regulação da Anatel.
Aquino sustentou no início de agosto que os canais lineares são um Serviço de Valor Adicionado (SVA) – segmento que possui menos custos e obrigações, além de uma tributação mais leve. O conselheiro Moisés Queiroz Moreira já antecipou seu voto, acompanhando entendimento de Aquino.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.