Norma estabelece constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 15/05/20, a Instrução CVM 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório.

A iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.

O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado“, afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela Autarquia.

Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas.

O participante será continuamente monitorado pela CVM ao longo da trajetória, proporcionando aprendizado mútuo e oportunidade de atuação tempestiva pelo regulador, caso necessário.

 

Principais benefícios esperados

  • Fomento à inovação no mercado de capitais.
  • Orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica.
  • Diminuição do custo e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores.
  • Aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco.
  • Aumento da competição entre prestadores de serviço e entre fornecedores de produtos financeiros no mercado de capitais.
  • Inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis.
  • Aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas pela CVM.

 

O sandbox regulatório da CVM começou a ser desenhado no LAB de Inovação Financeira e se aperfeiçoou com as contribuições de diversos participantes na audiência pública. A Instrução CVM 626 marca o início de uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia. Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admissão de participantes.”– Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

 

Principais alterações em relação à Minuta colocada em audiência pública:

  • Promoção de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários deixa de ser um critério autônomo a caracterizar um modelo de negócio inovador e passa a ser um requisito, tanto nos casos de inovação tecnológica quanto mercadológica.
  • Exigência de que o modelo de negócio inovador tenha sido preliminarmente validado por meio, por exemplo, de provas de conceito ou protótipos, não podendo se encontrar em fase puramente conceitual de desenvolvimento.
  • Substituição da dinâmica dos ciclos de sandbox por processos de admissão de participantes, para que não seja necessário encerrar completamente um ciclo antes que novos participantes possam ingressar no sandbox.
  • Inclusão de fase de análise preliminar saneadora das propostas recebidas para identificar eventuais vícios formais, concedendo ao proponente a oportunidade de apresentar novas informações ou esclarecimentos.
  • Previsão de participação de pessoas jurídicas estrangeiras passa a prescindir de estabelecimento de parceria com autoridades reguladoras competentes das jurisdições em que estiverem sediadas, e os candidatos estrangeiros serão avaliados segundo os mesmos critérios de elegibilidade, seleção e priorização válidos para proponentes brasileiros.
  • Adição de dispositivos destinados a assegurar a preservação do sigilo das informações contidas nas propostas de participação que sejam indicadas como confidenciais.
  • Recebimento e análise de propostas oriundas de processos de admissão de outros órgãos reguladores, ainda que o prazo definido pela CVM para inscrições já tenha se encerrado.
  • Possibilidade de apresentação de pedido fundamentado, durante o período de participação, de ampliação ou alteração das dispensas concedidas, ou de revisão das condições, limites e salvaguardas estabelecidos.
  • Ajuste no escopo e no teor das exigências de comunicação do participante com seus clientes, tanto nos materiais de divulgação quanto no termo de ciência de risco.
  • Criação de uma seção na página da CVM dedicada à divulgação periódica de informações a respeito do andamento do sandbox regulatório, tais como descrição dos modelos de negócio inovadores sendo testados, perguntas frequentes e estatísticas sobre propostas recebidas, aprovadas e recusadas.

 

Atenção

A Instrução CVM 626 entra em vigor em 1/6/2020.

 

Mais informações

A nova Instrução faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.

Acesse o Relatório de Audiência Pública SDM 05/19 e a Instrução CVM 626.

Confira o fluxograma do processo de admissão de participantes no sandbox regulatório.

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