Nesta sexta-feira (29) se encerra o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro (13º) salário, também conhecido como “gratificação natalina”. Este pagamento anual promete movimentar a economia brasileira, com uma injeção estimada de R$ 321,4 bilhões, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A princípio, o benefício é destinado a empregados com carteira assinada, contratados sob o regime CLT, e é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Até mesmo aqueles que saíram da empresa antes do final do ano têm direito à gratificação proporcional
Como funciona o pagamento?
O 13º é dividido em duas partes. A primeira parcela, livre de descontos, deve ser paga até 30 de novembro ou no último dia útil do mês, como hoje.
Para calcular o valor, basta dividir o último salário bruto recebido por dois, usando o de novembro como referência.
Já a segunda parcela, que inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro. Juntos, os pagamentos oferecem um alívio para fechar as contas ou mesmo começar o planejamento de fim de ano.
Pode ser pago nas férias?
Sim, é possível solicitar o pagamento do 13º junto às férias, mas o pedido deve ser feito previamente ao empregador.