Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
CNPJ/ME nº 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 e ao disposto na Resolução CVM nº 44/21, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de ontem, após o fechamento do mercado, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro proferiu, nos termos do art. 63 da Lei n. 11.101/05, sentença decretando o encerramento da recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, Oi Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste S.A. – Em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações S.A – Em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (todas sucedidas pela Oi por incorporação), Portugal Telecom International Finance BV – Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial (“Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial”).

A concessão da recuperação judicial representou importante marco para a transformação das operações da Oi, em busca de sua sustentabilidade de longo prazo, por meio da implementação do seu Plano Estratégico, com foco em (i) aceleração das receitas dos negócios core e busca e criação de novas fontes de receita, (ii) readequação da sua estrutura de custos, (iii) equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e (iv) provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país.

A Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial da Companhia atesta o cumprimento das obrigações assumidas perante os seus credores até a data do encerramento da recuperação judicial, conforme estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e seu aditamento, homologados pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Com as principais etapas previstas executadas com sucesso, com destaque para conclusão das vendas das UPIs Ativos Móveis e InfraCo, a Companhia efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de R$ 4,6 bilhões – o maior credor individual; a quitação do empréstimo ponte da Móvel, no valor de R$ 2,4 bilhões; a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das Notes com vencimento em 2026, no valor de R$ 4,4 bilhões; e o pagamento da debênture conversível da InfraCo, no valor de R$ 3,5 bilhões.

Destaca-se que os créditos concursais ainda não quitados, assim como créditos ilíquidos cujo fato gerador seja anterior ao pedido de Recuperação Judicial, permanecem, na forma da Lei n. 11.101/05 e da Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial, sujeitos aos efeitos do PRJ e do Aditamento ao PRJ e permanecem como obrigações de pagamento do plano de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nestes instrumentos.

Neste sentido, a Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial estabeleceu sistemática específica para tratamento dos processos de impugnação e habilitação de créditos na recuperação judicial da Oi, de forma a garantir o tratamento paritário entre os credores sujeitos ao seu PRJ.

A íntegra da decisão, que ainda não foi publicada, encontra-se anexa a este Fato Relevante e também está disponível para download no website da Companhia (www.oi.com.br/ri) e no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).

Adicionalmente, conforme informado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 27.10.2022, a Oi iniciou tratativas com seus credores, com auxílio de seus assessores financeiros da Moelis & Company, visando otimizar o seu perfil de endividamento e garantir, assim, o compromisso da Companhia em dar sequência à execução do seu Plano Estratégico e continuar a realizar todas as ações necessárias para restabelecer a sua sustentabilidade e viabilidade de longo prazo.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
Cristiane Barretto Sales
Diretora de Finanças e de Relações com Investidores

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