Fato Relevante
A RUMO S.A. (B3: RAIL3) (“Rumo ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, e em continuidade ao Fato Relevante de 17 de fevereiro de 2022, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que revisou as suas projeções anteriormente divulgadas, conforme abaixo:
Guidance 2022 Anterior |
Guidance 2022 Revisado |
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Volume (TKU bilhões) | 72,0 ≤ ∆ ≤ 76,0 | 74,5 ≤ ∆ ≤ 76,0 |
EBITDA Ajustado (R$ milhões) | 4.100 ≤ ∆ ≤ 4.500 | 4.450 ≤ ∆ ≤ 4.600 |
Capex (R$ milhões) | 2.700 ≤ ∆ ≤ 2.900 | 2.700 ≤ ∆ ≤ 2.900 |
Principais premissas:
i. O EBITDA considera os ajustes que são devidamente destacados nos relatórios de resultado da Companhia a cada trimestre, ou seja, reflete os resultados recorrentes das operações, excluindo eventuais efeitos pontuais.
ii. Premissas macroeconômicas baseadas em dados de reconhecidas consultorias terceirizadas;
iii. Não considera potenciais projetos de M&A ou novas concessões, inclusive a alienação da participação acionária da Rumo na sua controlada Elevações Portuárias S.A..
iv. Valores projetados são apresentados em termos nominais
A Companhia esclarece que não foram alteradas (i) as projeções de longo prazo, que permanecem aquelas indicadas no Fato Relevante divulgado em 12 de agosto de 2021, e (ii) as projeções para o Projeto Extensão da Rumo no Mato Grosso, 1ª Fase Rondonópolis – Campo Verde, divulgadas no Fato Relevante de 3 de novembro de 2022.
Curitiba, 10 de novembro de 2022.
Rafael Bergman
Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores