A Gerdau (GGBR3) e a Gerdau Met (GOAU3) informam que a Primeira Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Especial conferindo a nulidade da condenação imposta pelo CADE à Gerdau (GGBR3) por práticas anticoncorrenciais.
Link para acesso: Clique aqui
Publicidade
Onde investir neste fim de ano?
Veja as recomendações de diversos analistas em um só lugar.