FATO RELEVANTE
OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (“OceanPact” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/22, vem apresentar aos seus acionistas e ao mercado em geral o mapa de embarcações com as taxas de ocupação esperadas (“Projeções”) para o exercício de 2023.
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