Fato Relevante

Liquidação de Debêntures

São José, 27 de outubro de 2022.

A INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA (B3: INTB3) (“Companhia” ou “Intelbras”), em cumprimento ao disposto no artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e, em continuação ao Fato Relevante divulgado em de 17 de outubro de 2022, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi concluída com sucesso, nesta data, a liquidação da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), realizada nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476/09, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, foi distribuída a totalidade das Debêntures objeto da Emissão, perfazendo o montante total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão de Debêntures.

Maiores informações referentes à Emissão encontram-se na ata de reunião do Conselho de Administração da
Companhia realizada em 17 de outubro de 2022 e no Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão, disponíveis no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br).

Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor e não constitui nem deve ser interpretado como qualquer esforço de venda das Debêntures.

Rafael Boeing

Diretor de Relações com Investidores

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