Fato Relevante
São Paulo/SP, 03 de outubro de 2022 – A BLUE TECH SOLUTIONS E.Q.I. S.A. (“Companhia”), em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404/76”), e com a Resolução CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n° 44”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 20 de setembro de 2022, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que protocolou, em 30 de setembro de 2022, perante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Embargos de Declaração contra o acórdão proferido nos autos da Ação Rescisória nº 2285273-94.2021.8.26.0000, com pedido de imediata restauração do efeitos da decisão liminar proferida em dezembro de 2021 para que seja mantida a suspensão da extensão dos efeitos da falência à Companhia.
Sendo o que nos cumpria para o momento, a Companhia permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários e informa que continuará mantendo seus acionistas e o mercado devidamente atualizados a respeito do andamento do processo.
São Paulo/SP, 03 de outubro de 2022.
Yuri Marcel Dias da Silva
Diretor de Relações com Investidores
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