ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Allied” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia (“Assembleia”) realizada no dia 29 de abril de 2022, às 14h30, dentre outras matérias, foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo adicional pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$ 53.227.389,11 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos) equivalente a R$ 0,570983231 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.
- 1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
- 2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 02 de maio de 2022, inclusive.
- 3. O pagamento dos dividendos será realizado até o final do exercício social de 2022, em data a ser oportunamente definida pela Companhia, e será feito pela itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).
- 4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
- 5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Escriturador.
- 6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.
- >7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
- 8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
- 9. Informações adicionais poderão ser obtidas através da central de atendimento do Itaú pelos telefones (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 720 9285 (demais localidades) ou pelo e-mail [email protected].
A Ata da Assembleia da Companhia realizada nesta data foi arquivada na sede da Companhia e disponibilizada nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), bem como no site da Companhia (ri.alliedbrasil.com.br).