A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos no montante total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) a título de dividendos intermediários (“Dividendos Intermediários”) e R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) a título de dividendos intercalares (“Dividendos Intercalares” e, em conjunto com os Dividendos Intermediários, “Dividendos”), sendo esses montantes totais correspondentes a R$ 0,1713061582 por cada ação ordinária de emissão da Companhia, dos quais (i) R$ 0,1130620644 a título de Dividendos Intermediários; e (ii) R$ 0,0582440938 a título de Dividendos Intercalares.
O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:
- Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 7 de dezembro de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
- As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 8 de dezembro de 2021, inclusive.
- O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 16 de dezembro de 2021.
- Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.
- Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 7 de dezembro de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
- Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
- Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
- O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
PARE DE SE CADASTRAR EM CADA CANTO
A transparência para as suas decisões de investimentos.
Encontre relatórios de instituições concorrentes, compare entre as sugestões e deixe de ter que se cadastrar em cada canto da internet para receber suas notificações preferidas.
Conheça o Clube Acionista, a plataforma que reúne recomendações de mais de 60 especialistas de mercado em um só lugar. A facilidade de não precisar sair procurando por boa informação em diferentes canais.
O CADASTRO É TOTALMENTE GRATUITO. APROVEITE!