A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi informada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, seu acionista controlador e réu na Ação Popular nº 5046238-95.2021.8.21.0001/RS, que, na data de 26 de maio de 2021, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre revogou a liminar parcialmente concedida nos referidos autos “diante da não demonstração de modificações das situações fáticas e jurídicas em relação ao processo de venda da CEEE-D, o qual vem sendo acompanhado por todos os organismos especializados e de controle, bem como judiciais, sendo que em nenhum deles foram apontadas irregularidades a ensejar a ação mais estrema que é a sua paralisação, até porque disto certamente outros prejuízo poderiam decorrerem (…)” (grifo nosso).