A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, informa ao mercado e a seus acionistas que sua subsidiária integral Juno Participações e Investimentos S.A (“Juno” ou “Requerida”) recebeu notificação da Câmara de Arbitragem do Mercado acerca de instauração de procedimento arbitral em face da Requerida, apresentado por Furnas Centrais Elétricas S.A. (“Requerente”), no qual a Requerente, com base em alegado direito de preferência, pretende forçar a compra da participação da Companhia na Juno, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre a Companhia e a GEPIF III Tijoa InvestcoI, L.P, que foi objeto do Comunicado ao Mercado divulgado em 06 de fevereiro de 2017 e dos Fatos Relevantes divulgados em 28 de março de 2017, 02 de Agosto de 2019 e 03 de Agosto de 2020, e que foi extinto sem que a venda fosse concluída, conforme informado ao mercado por meio do Fato Relevante publicado em 4 de janeiro de 2021.
A Companhia, observado o direito de sigilo previsto no regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados a respeito dos desdobramentos relevantes relacionados ao procedimento arbitral.