Apesar de um ano marcado por forte volatilidade do mercado financeiro, muitas pessoas começaram a investir em 2020. Somente na Bolsa de Valores, houve um aumento de 92% no número de investidores, ou seja, mais de 1,5 milhão de novas contas de pessoas físicas.
O que muitos não sabem é que esse e outros tipos de investimentos realizados no último ano precisam constar na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, que deve ser finalizada e enviada para a Receita Federal até as 23h59 do dia 31 de maio de 2021.
IRPF 2021
Para ajudar você na hora de declarar suas aplicações financeiras, o especialista de investimentos do banco digital BS2, Rafael Bumbeers separou algumas dicas importantes. Confira:
- Todas as aplicações financeiras devem ser declaradas, independentemente do valor e de serem tributáveis, isentas de impostos ou terem desconto na fonte. Isso inclui títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, fundos de investimentos ETFs, investimentos no exterior, títulos de previdência, poupança e valores em criptomoedas.
- As informações necessárias para o preenchimento do IR estão disponibilizadas no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Apenas no caso das ações, os dados devem ser consultados no CEI (Canal Eletrônico do Investidor) da B3. Para obter o informe de rendimento de uma ação específica, você deve consultar o banco escriturador da companhia da qual é acionista.
- Na ficha Bens e Direitos do formulário de declaração do IR, devem ser imputados os dados sobre todas as aplicações financeiras (saldos existentes no último dia do ano calendário, data de vencimento e nome/CNPJ do banco ou corretora).
- Os rendimentos desses investimentos devem ser reportados separadamente, de acordo com sua modalidade:
- Rendimentos isentos e não tributáveis para Pessoa Física: poupanças, dividendos de ações, debêntures incentivadas, proventos de FII, LCI, LCA, CRI e CRA;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Tesouro Direto, CDBs, RDBs, fundos de investimentos ou ganhos com títulos públicos ou privados.
- Somente devem ser declarados dados e operações realizados no ano-base 2020, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
- Mesmo que uma aplicação tenha sido comprada e vendida no mesmo ano, ou seja, o saldo em 31 de dezembro for R$0, a operação deve ser declarada. Caso tenha sido vendido mais de R$20 mil em aplicações dentro de um mesmo mês, será cobrado imposto sobre o lucro da venda.
- No caso das ações e fundos, o valor que deve ser declarado é o total pago no momento da compra e não o valor de mercado atual.
- Entender o perfil de investidor também pode ajudar na hora da declaração. Os investidores mais conservadores terão menos informações para preencher. Já no caso de uma carteira mais diversificada e com aplicações financeiras mais complexas, há mais detalhes a incluir como dividendos, juros etc.
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