A RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO vem a público comunicar aos investidores e ao mercado em geral, em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 2 de janeiro de 2002, conforme alterada, que será realizado em 25 de março de 2021, resgate antecipado da totalidade dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 119ª Série da sua 1ª Emissão (“CRI”), nos termos da Cláusula 7.1 do Termo de Securitização dos CRI (“Resgate Antecipado”).
O Resgate Antecipado será equivalente ao saldo devedor dos CRI acrescido um prêmio de 1%, nos termos do Termo de Securitização, de forma que os CRI, após o referido resgate integral, deixarão de ser negociados no mercado.
Os termos ora utilizados iniciados em letras maiúsculas e aqui não definidos tem os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização dos CRI.